Apresentação do cartão de vacina nas unidades escolares será obrigatório a partir de sexta-feira (11/3)
Conforme já informado às famílias, pais, mães e responsáveis pelas crianças e adolescentes em idade escolar têm que apresentar, na Unidade Escolar, o cartão de vacina atualizado dos estudantes, até sexta-feira (11/3), 30 dias após o início das aulas. A obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinas, atualizado, está prevista na Portaria Seduc / Funec nº 007 / 2022, que estabeleceu as regras para a retomada das aulas presenciais.
Em caso de descumprimento da norma, os dirigentes escolares comunicarão ao Conselho Tutelar – órgão encarregado de zelar pela proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Caberá ao Conselho Tutelar orientar as famílias sobre a vacinação dos menores sob seus cuidados e adotar as medidas cabíveis.
Desde segunda-feira (7/3), a Secretaria de Educação vem enviando, aos responsáveis pelos estudantes, uma carta com orientações sobre a importância de ser feita a vacinação e relembrando a obrigatoriedade de apresentar o cartão de vacinação nas escolas.
O documento foi produzido conjuntamente pelas secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Direitos Humanos e Cidadania; Procuradoria-Geral do Município; Ministério Público de Minas Gerais; Defensoria Pública de Minas Gerais e Conselho Tutelar.
Cabe ressaltar que o retorno presencial de estudantes às escolas apenas foi possível devido ao avanço da vacinação em Contagem e à redução dos casos graves e mortes causados pela Covid-19, comprovando a importância das vacinas e imunização da população.
Da mesma forma, as vacinas aplicadas no Brasil são comprovadamente seguras e benéficas, não havendo razão para temer a vacinação de crianças e adolescentes. Pais, mães, responsáveis, as escolas e a sociedade como um todo têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à saúde. É o que está previsto no art. 227 da Constituição da República e nos arts. 4º e 14º, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Manter o cartão atualizado com as vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes é uma importante forma de garantir a saúde das crianças e dos adolescentes.
Cabe, portanto, à Prefeitura, fiscalizar a cobertura vacinal da população em idade escolar. Essa fiscalização é feita por meio da conferência dos cartões de vacina apresentados nas instituições de ensino. É importante destacar que essa não é uma obrigação recente. Trata-se de uma prática consolidada há vários anos e prevista no art. 73, inciso “I” e parágrafo único, do Código de Saúde do Município de Contagem (Lei Complementar nº. 103), desde 20 de janeiro de 2011.
O Brasil, historicamente, sempre foi referência global em cobertura vacinal da população. Agora, depois de muitos meses de restrições, e neste momento de retomada das atividades do dia a dia, não é hora de abaixar a guarda.
Repórter Fernando Dutra